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Cidadania Italiana
Cidadania Italiana

Por um Decreto-Lei de 28/03/2025 o governo italiano restringiu sensivelmente as regras para obtenção de Cidadania Italiana. O decreto aprovado muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália, dentre outras modificações. O decreto tem força de lei e vale por 60 dias, período em que o parlamento italiano deve analisá-lo e mantê-lo, ou descartá-lo.

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